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"a
ética profissional do advogado consiste na persistente
aspiração de amoldar sua conduta, sua vida aos
princípios básicos dos valores culturais de
sua missão e seus fins em todas as esferas de suas
atividades".
"A advocacia é, antes de
tudo, um ato de entrega, que se manifesta na solidificação
da confiança, do cliente no seu causídico, com
a consciência que dele se exige, de modo que elas só
podem existir quando fundadas nas normas éticas a que
deve estar vinculado o advogado."
SODRÉ (1967:3):
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REGISTRO DE MARCAS E PATENTES -
PORTO ALEGRE
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Pacote de registro de marca por 3x R$ 260,00.
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Procedemos com o encaminhamento do pedido;
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Acompanhamos o processo até que concluso;
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Orientamos a pesquisa da marca a ser registrada e seus
devido segmento
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Tudo
isso com Custo + honorários facilitados.
Porque
registrar sua marca?
Existem três
perguntas que o usuário deve se formular antes de depositar
uma marca no INPI:
1. Exerço
atividade lícita, efetiva e compatível com o produto ou
serviço que minha marca visa assinalar?
Marcas
identificam produtos ou serviços. Existem marcas para
biscoitos, vinhos ou roupas; mas, também existem marcas para
extintores de incêndio ou serviços de cremação, por exemplo. A
verdade é que há marca para tudo; entretanto, não há marcas
para todos. Assim, a ela só pode ser solicitada por quem tem
legitimidade para requerê-la. A regra é clara: uma marca só
pode ser requerida por pessoa física ou jurídica que exerça
atividade lícita, efetiva e compatível com o produto ou
serviço que a marca visa assinalar, sendo que sua atividade
também pode se dar através de empresas controladas direta ou
indiretamente. É simples: se sua empresa fabrica biscoitos,
você não poderá solicitar uma marca para identificar roupas e
vice-versa. Portanto, tenha sempre em mente que uma marca visa
distinguir um produto ou serviço de outros iguais, semelhantes
ou afins. Se você pede uma marca para um serviço que sua firma
não faz ou para um produto que sua fábrica não produz, todo o
procedimento de depósito acabará sendo em vão.
2. Minha marca
pode ser registrada?
Agora a
pergunta a ser feita é: minha marca é registrável? Muitas
pessoas pensam que qualquer sinal pode ser registrado como
marca. Não é verdade. Marcas, assim como, por exemplo,
patentes de invenção, são objeto de um ramo específico do
direito, o da propriedade industrial, regulado por leis. No
Brasil, a lei que regula a propriedade industrial – portanto,
os direitos e obrigações relativos às marcas – é a Lei de
Propriedade Industrial (nº 9279/1996). A LPI, como é chamada,
regula todos os aspectos do direito marcário, inclusive o que
pode e o que não pode ser registrado como marca. Consulte o
artigo 124 da LPI para ter acesso a todas as proibições. Não é
difícil compreendê-las. De qualquer modo, listamos a seguir
algumas recomendações a fim de que se evite registrar uma
marca que, nos termos da LPI, seria irregistrável:
- Não
tente registrar como marca um sinal de caráter genérico,
comum, necessário ou simplesmente descritivo, caso o sinal
tenha relação com o produto ou serviço que visa distinguir.
Marcas têm que ser distintivas; marcas cujos elementos
buscam apenas designar uma característica do produto ou
serviço, ou que tão somente descrevem sua necessária natureza,
nacionalidade, peso ou qualidade não podem, tecnicamente,
ser chamadas de marcas: são nomes comuns, vulgares, necessários,
portanto, não podem ser apropriados por ninguém;
- Faça
uma busca prévia em nosso banco de dados. Desse modo,
você terá maior probabilidade de sucesso em seu pedido,
uma vez que poderá evitar pedir o registro de marcas que
já foram solicitadas ou concedidas anteriormente;
- Evite
solicitar uma marca que possua alguma expressão de propaganda.
Marcas que contenham elementos tais como, “o melhor”,
“o mais rápido”, “serviço de qualidade” etc, possuem poucas
chances de obter o registro. Marca não é propaganda; e
propaganda não pode ser protegida nos termos da LPI;
- Procure
não incluir em sua marca quaisquer sinais que sejam oficialmente
reconhecidos como sendo de governos nacionais ou estrangeiros
ou que imitem bandeiras, monumentos ou brasões oficiais.
Siglas que evidentemente sejam reconhecidas como sendo
de entidades governamentais devem ser evitadas, uma vez
que possuem proteção especial. A norma é simples: ninguém
pode se apropriar, como marca, de sinais que são de todos;
da mesma maneira, não há como pleitear exclusividade sobre
um sinal que não pode ser de ninguém.
3. O sinal que
eu escolhi como marca está disponível?
Não basta que
sua marca seja registrável. Ela tem que estar disponível. Isto
porque, no Brasil, trabalha-se com o chamado sistema
atributivo de direito, ou seja: ganha o registro quem o
solicita primeiro ou, como nós dizemos, quem deposita o pedido
de registro em primeiro lugar, salvo exceção prevista na LPI.
Desse modo, se o sinal escolhido por você para identificar seu
produto ou serviço já estiver registrado no INPI e protegido
para a mesma classe vinculada ao seu produto ou serviço, pelo
menos a princípio, ele não estará disponível. Portanto, uma
busca prévia em nosso banco de dados, embora não obrigatória,
se torna essencial para o sucesso do seu pedido.
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