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OFF SHORE
- Constituição de
Companhias Offshore;
- Análises e Pareceres;
- Consultoria sobre
enquadramento conforme atividade e segmento de atividade.
CONSTITUIÇÃO DE COMPANHIAS
OFF-SHORE
Veja a relação
dos 53 PARAÍSOS FISCAIS, divulgados pela Receita Federal.
Quanto maior a
carga fiscal existente em certos países, maior é o interesse
de empresas e pessoas físicas em fazer investimentos no
exterior, atraídos por inúmeros fatores, tais como: moedas
fortes, estabilidade econômica e política, isenções fiscais ou
impostos reduzidos sobre os rendimentos, segurança, sigilo e
privacidade nos negócios, liberdade de câmbio, economia de
custos administrativos e eventual acesso a determinados tipos
de financiamento internacional, a juros baixos.
Essas zonas
privilegiadas existem em várias partes do globo e alguns
entusiastas chegam a falar delas como "tax havens" ou "paraísos
fiscais". E, para as sociedades comerciais constituídas nessas
"zonas livres" convencionou-se dar o nome inglês de "offshore
companies". Offshore se aplica à sociedade que está fora das
fronteiras de um país.
Assim, uma
"offshore company" é uma entidade situada no exterior, sujeita
a um regime legal diferente, "extraterritorial" em relação ao
país de domicílio de seus associados. Mas a expressão é
aplicada mais especificamente a sociedades constituídas em "paraísos
fiscais", onde gozam de privilégios tributários (impostos
reduzidos ou até mesmo isenção de impostos). E isso só se
tornou possível quando alguns países adotaram a política da
isenção fiscal, para atrair investimentos e capitais
estrangeiros. Na América Latina, o Uruguai é um exemplo típico
dessa política.
No Uruguai são
conhecidas as "SAFI", prontas para serem compradas e mesmo nos
Estados Unidos já se considera que as "LLC" constituídas no
Estado de Delaware podem operar como "offshore companies", com
benefícios fiscais, desde que só façam negócios no exterior.
Não só as pessoas
físicas de alta renda formam empresas holdings pessoais ou
familiares, visando administrar investimentos feitos. Essas
holdings pessoais proporcionam sigilo, privacidade e segurança,
que não desfrutariam no pais de origem e muitas vezes ainda
permitem economizar imposto de renda, dependendo do lugar onde
são pagos os rendimentos. Nos pagamentos de dividendos, a
redução do nível de impostos retidos na fonte pode ser obtida
pela utilização de uma companhia constituída em jurisdição de
imposto nulo
As holdings
offshore ainda são muito usadas para adquirir e vender
patrimônio pessoal, fazer aplicações financeiras e outros
negócios particulares, além de permitir a transmissão de
heranças sem os custos, discussões e demoras inerentes a um
inventário.
As OffShore, são organizações com personalidade
jurídica própria, não se confundindo com a personalidade
de seus sócios ( ou de uma só pessoa), sendo que, suas atividades
econômicas tem como objetivo a produção ou circulação de
bens ou de serviços.
As empresas OffShore, não tem uma forma jurídica determinada,
por essa razão, moldam-se as necessidades de cada caso específico,
atingindo assim, sua finalidade principal, que é a de atender
aos interesses de seus sócios, suas outras empresas e ou,
o controle dessas.
As empresas OffShore, não podem, quando sediadas em Paraísos
Fiscais, desenvolver suas atividades nesses paises, devendo
dessa forma, operar tão somente fora do território onde
está sediada. Como exemplo: se a OffShore está sediada no
Uruguai, ou nas Ilhas Cayman, não poderá efetivamente nesses
paises, mas sim no exterior.
Quando
se fala em Paraísos Fiscais, a grande maioria, que está
acostumada a ler em jornais e assistir noticiários de
televisão, são levados a uma idéia errônea do que seja, pois
na realidade e não sem razão,as notícias estão quase sempre
ligadas aos grandes escândalos políticos e empresariais.
Na
realidade, as OffShore, são apenas empresas licita e
legalmente constituídas, apenas fora do limite territorial de
suas sedes, ou ainda, do domicilio de seus interessados,
registradas na melhor forma de direito desses paises.
Tratam-se
apenas, de zonas de privilégios, que existem em várias partes
do globo. Assim, "tax havens" ou "paraísos fiscais", é apenas
uma denominação genérica para essas empresas.
FUNDAÇÕES
FAMILIARES
Neste caso, o
patrimônio do fundador ou fundadores é transferido para a
fundação, nomeando-se administradores para a mesma, que operam
no exterior, com instruções específicas para tomar certas
providências, na hipótese de falecimentos ou divórcios, no
tocante à transmissão desse patrimônio. Alguém transfere seus
bens a outrem, para que este os administre e os transmita a
determinados beneficiários.
As rendas
pessoais ou familiares, as participações societárias e mesmo
bens imóveis, em caso de falecimento do fundador da entidade
serão distribuídos apenas aos beneficiários escolhidos pelo
mesmo. Isso também pode ser feito simplesmente mediante a
transferência de quotas societárias que representam o
patrimônio transmitido, quando então não incidiriam certos
impostos sobre a herança e a transmissão imobiliária. Também
se pode preservar os interesses de herdeiros menores, mediante
cláusulas de inalienabilidade, até que o beneficiário se torne
maior e legalmente capaz. Tudo isso sem despesas de
testamentos, inventários e partilhas que exigem longas
demandas judiciais.
SOCIEDADE DE
SERVIÇOS PESSOAIS
Pessoas físicas
dedicadas ao fornecimento de serviços profissionais de
engenharia, transportes aéreos, informática, filmes e
indústrias de entretenimento podem conseguir consideráveis
benefícios de economia fiscal através da constituição de
sociedades prestadores de serviços, com sede em outra
jurisdição tributária.
A companhia
offshore pode contratar os serviços de um profissional fora do
país no qual ele normalmente reside e os honorários ganhos
podem ser pagos e acumulados no exterior livres de impostos.
Mais o retorno ou internação dos rendimentos para outro país,
como seja o Brasil, poderá suscitar o problema da origem dos
recursos internados, com possíveis repercussões fiscais, a
serem examinadas de caso a caso.
COMPANHIAS DE
COMÉRCIO INTERNACIONAL (TRADING COMPANIES)
A utilidade mais
comum de uma companhia constituída em zona de impostos nulos
ou reduzidos é no comércio internacional. Importantes
oportunidades de economizar impostos podem ser obtidas por
meio de uma empresa offshore que realiza transações de
importação e exportação. Se um grupo de empresários sediado no
território A controla uma sociedade offshore no território B,
poderá, por exemplo, exportar mercadorias para a sua
controlada no exterior, a preços de atacado. Assim, a
sociedade offshore, no território B, será contratada para
funcionar como uma distribuidora comercial do grupo e poderá
re-exportar as mesmas mercadorias para outros países auferindo
lucros isentos de impostos, resultantes da diferença entre
preço de compra e preço de revenda. Em muitos casos, os
produtos não precisam ser fisicamente recebidos pela offshore,
mas podem ser embarcados diretamente para o comprador final. A
offshore pagará uma fatura para o vendedor e o comprador final
pagará outra fatura maior, contra ele emitida pela offshore.
Também se pode
utilizar uma entidade offshore para importar matérias primas
ou produtos por atacado, a preços mais favoráveis, diretamente
junta a grandes fornecedores. Por exemplo: um grupo de
empresas do mesmo ramo, se associam para fundar uma sociedade
offshore e a encarregam de comprar no mercado internacional
matérias primas em quantidades significativas, para se
beneficiarem de economias de escala e de custos
administrativos reduzidos. Os produtos serão repassados para
as empresas associadas, com pequena margem de lucro, que
servirá para capitalizar a firma no exterior e permitir a
continuidade dos negócios. Do ponto de vista fiscal, tais
sistemas podem ser mais eficientes do que uma associação de
empresas no país de origem.Neste particular, resta observar
que no Brasil existem diversas restrições ao planejamento,
havendo que se obedecer ás disposições da Lei dos Preços de
Transferência (Lei 9430/96) e as correspondentes normatizações
da Receita Federal (em especial, a IN 38/97).
INVESTIMENTOS
INTERNACIONAIS
Empresas e
indivíduos em geral fazem uso de companhias offshore como
instrumento para manter e administrar suas carteiras de
investimentos, abrangendo aplicações em ações, Eurobonds,
títulos do governo, depósitos em dinheiro e uma ampla
variedade de outros produtos. Depósitos bancários mantidos por
companhias offshore podem propiciar juros mais rentáveis,
muitas vezes sem retenção de impostos na fonte, ou podem ser
aplicados em fundos de investimento coletivos.
A empresa
offshore que possa oferecer garantias (por exemplo: de seus
créditos de exportações), eventualmente terá acesso a
financiamentos bancários no exterior, a juros e condições mais
favoráveis do que obteria sua empresa controladora sediada num
país como o Brasil, considerado de alto risco.
REQUISITOS PARA
UMA ENTIDADE OFF SHORE
Para se
constituir uma empresa offshore, é preciso estabelecer
previamente seus objetivos e os requisitos legais exigidos
para sua concretização.
A escolha do
pais onde será constituída a entidade dependerá de disposições
legais vigentes no mesmo, devendo se averiguar, entre outros,
os seguintes fatores:
-
Proteção ao
sigilo e privacidade dos negócios
-
Legislação
tributária, prevendo incidência nula ou reduzida de impostos
sobre rendimentos e sobre operações de compra e venda de
mercadorias.
-
Liberdade
cambial, sem restrições à compra e venda e à transferência
de divisas para qualquer outro território.
-
Legislação
bancária, permitindo depósitos em moedas fortes.
-
o valor do
capital mínimo autorizado e integralizado;
-
qual o número
de administradores exigido e possibilidade de haver
diretores residentes fora do território;
-
viabilidade de
emissão de ações ao portador, isto é: transmissíveis por
simples entrega, sem exigência de identificação do
proprietário nem de transferência formal por documento
escrito;
-
limites de
responsabilidades dos sócios ou acionistas.
Para o
empresário brasileiro, o mais atrativo "Paraíso Fiscal" sem
dúvida é a República Oriental do Uruguai, pois oferece os
benefícios fiscais e financeiros.
As operações
financeiras das Sociedades OFFSHORE são executadas em divisas
ou moedas fortes (US$ Dólar, Euro, etc.).
A moeda REAL
(R$), é moeda corrente no sistema financeiro e bancário do
Uruguai, transferências oficiais entre Bancos do Brasil e
Bancos do Uruguai em moeda Brasileira são permitidos e a
transformação desses depósitos em Reais para outras moedas.
Sergio Polak
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