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REGISTRO DE MARCAS E
PATENTES - PORTO ALEGRE
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Pacote de registro de marca por 3x R$ 260,00.
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Procedemos com o encaminhamento do pedido;
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Acompanhamos o processo até que concluso;
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Orientamos a pesquisa da marca a ser registrada e seus
devido segmento
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Tudo
isso com Custo + honorários facilitados.
Porque
registrar sua marca?
1. O valor
de uma marca
Imagine que você está num
supermercado. Você está com uma imensa vontade
de comer
aquele biscoito; portanto, segue até a prateleira já
conhecida. De
repente, você toma um susto: todos os biscoitos estão
embalados de
maneira igual, envoltos numa embalagem padrão e sem nenhuma
marca que os identifique.
Todos iguais, absolutamente sem aquilo que faz você guiar as
suas escolhas no mercado: um sinal, um nome, uma figura, uma
forma, uma identidade,
enfim, uma marca.
Calma, as
marcas não fugiram
dos biscoitos. Esta cena serviu apenas para mostrar como
seriam as coisas caso os produtos ou serviços, postos à venda
no mercado, não possuíssem uma marca.
Marcas são pontes
entre as pessoas. Produtores, fornecedores, comerciantes,
consumidores, todos precisam estabelecer relações em que
valores são construídos e compartilhados. Nesse sentido, as
marcas atuam como
elementos que potencialmente agregam valor às coisas. São
ferramentas poderosas
e freqüentemente podem
agir em favor de
uma empresa – embora, quando não cuidadas,
depreciem sua
imagem. Na maioria das vezes, constituem o ativo mais valioso
das firmas, sendo inclusive alvo
de transações
comerciais sem precedentes.
Marcas inspiram
qualidade, evocam
lembranças, atraem desejos.
Portanto, merecem investimento e proteção. E a maior proteção
de uma marca é o
seu registro junto
ao INPI.
Agora, pode
comprar seu biscoito favorito. As
marcas felizmente
existem.
2.
Por que registrar?
Já falamos sobre o valor que uma marca pode
ter. Mas, por que registrar uma marca? Apesar
de não ser
obrigatório, o registro
da marca no INPI garante direitos específicos. Se você possui
algum negócio, provavelmente seus produtos ou serviços
devem ter uma marca.
Então, imagine deixar
de registrá-la e,
tempos depois,
saber que seus concorrentes estão imitando a sua marca,
desviando a sua
clientela e, conseqüentemente, prejudicando os seus lucros?
Com a marca registrada, você tem garantias contra seu uso indevido,
resguardando-se contra a concorrência
desleal e atos
de má-fé praticados
por terceiros. É um respaldo legal que constrói valor para a
marca, fornece mais segurança à sua atuação no mercado, além
de viabilizar
transações comerciais nas quais sua marca é o maior objeto
de negociação.
Diante
de um cenário cada
vez mais competitivo, registrar sua marca é o principal passo
para garantir seus direitos no mercado. E lembre-se: é mais
fácil para os concorrentes imitar a sua marca do que
reproduzir seu produto ou serviço. Portanto, proteja-se.
3. Marca não é
patente
Uma confusão comum entre algumas pessoas é imaginar que se
patenteia uma marca. Não existe “patente
de marca”. O que
existe é “registro
de marca”.
Marcas e patentes
fazem parte de uma
grande área do
direito chamado “Propriedade
Intelectual”. Se, por acaso, o que você
deseja é, por
exemplo, uma patente de
invenção, ou um modelo
de utilidade,
clique aqui para saber mais informações. Mas, se você
de fato está
interessado em obter uma marca, ou apenas quer ter mais
informações a respeito, é bom,
desde
já, ficar com a definição
legal: marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal
distintivo, visualmente perceptível, que identifica
e distingue produtos e serviços
de outros análogos,
de procedência
diversa, bem como certifica a conformidade
dos mesmos com determinadas
normas ou especificações técnicas.
Portanto, não se esqueça:
marca não é patente.
4. Nome
de domínio, nome
comercial e registro
de marca:
principais diferenças
Já comentamos que a proteção legal é extremamente aconselhável
para quem tem uma marca. Mas, digamos que, ao mesmo tempo,
você tenha um site na internet, uma firma comercial e fabrique
também um produto qualquer. Obviamente, todas essas coisas têm
que possuir um nome, um sinal por meio do qual sejam
conhecidos. Entretanto, para cada objeto em questão existe uma
proteção. Assim, nomes de
domínio de
internet, por exemplo, não são passíveis
de
registro no INPI;
da mesma forma, o registro
do nome comercial não pode
ser efetuado em nosso órgão, sendo
de competência das
juntas comerciais de
cada estado. No exemplo dado, somente a marca do produto é que
pode ser registrada
no INPI.
5. Naturezas
de marca
A natureza de uma
marca diz respeito à sua origem e ao seu uso. No que tange à
origem, existem marcas
brasileiras e marcas
estrangeiras. Para todos os efeitos, marca brasileira é aquela
regularmente depositada
no Brasil, por pessoa domiciliada no país. Já a marca
estrangeira é aquela regularmente
depositada no
Brasil, por pessoa não domiciliada no país, ou aquela que,
depositada
regularmente em país vinculado à acordo ou tratado do qual o
Brasil seja partícipe, ou em organização internacional da qual
o país faça parte, é também
depositada no
território nacional no prazo estipulado no respectivo acordo
ou tratado, e cujo depósito
no País contenha reivindicação
de prioridade
em relação à data do primeiro pedido.
No que concerne ao seu uso, as
marcas podem
se distinguir de
acordo com o quadro abaixo:
|
Natureza das
marcas |
A que se aplica
|
|
Produto |
Distinguir produtos
de outros
idênticos, semelhantes ou afins |
|
Serviço |
Distinguir serviços
de outros
idênticos, semelhantes ou afins |
|
Coletiva |
Identificar
produtos ou serviços provenientes
de membros
de um
determinado
grupo ou entidade |
|
Certificação |
Atestar a conformidade
de produtos ou
serviços a determinadas
normas ou especificações técnicas |
6.
Formas de
apresentação
As marcas possuem
diversas formas de
apresentação. Não são apenas nomes; nem apenas figuras.
Entretanto, de
acordo com a lei brasileira, não se pode
proteger sinais que não sejam visualmente perceptíveis. Assim,
um som, ou ainda um aroma, não encontram amparo legal como
marca. A seguir, um quadro apresentando as principais
características de
cada forma de
apresentação:
|
Apresentação |
A que se aplica |
|
Nominativa |
Sinal constituído apenas
por palavras, ou combinação
de letras e/ou
algarismos, sem apresentação fantasiosa |
|
Mista |
Sinal que combina
elementos nominativos e figurativos |
|
Figurativa |
Sinal constituido por
desenho, imagem,
formas fantasiosas em geral |
|
Tridimensional |
Sinal constituído pela
forma plástica distintiva e necessariamente incomum do
produto |
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